Art. 7º
O Conselho Administrativo do IPRETU será constituído de 03 (três) membros efetivos e respectivos suplentes, nomeados por portaria do Poder Executivo, indicados pelos poderes e pela Entidade de Classe da Categoria, sendo:
I. 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente indicado pelo Poder Executivo.
II. 2 (dois) membros efetivos e 2(dois) suplentes indicados pelos servidores municipais segurados do IPRETU, representando respectivamente os servidores ativos e os inativos/pensionistas;
§1º. O presidente do Conselho Administrativo será eleito entre os seus membros, escolhidos pelos seus integrantes em eleição, em sua primeira reunião ordinária, após a posse, e terá mandato de 02 (dois) anos.
§2º. Caberá ao Presidente coordenar os trabalhos do Conselho Administrativo, inclusive com direito a voto nas reuniões do Conselho, como também, convocar conjuntamente com o Diretor Presidente e o Presidente do Conselho Fiscal, a realização da Conferência Municipal de Previdência Social.
Art. 8º. Compete ao Conselho Administrativo:
I. reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Diretor Presidente e por maioria absoluta de seus membros.
II. aprovar a Proposta orçamentária anual bem como suas respectivas alterações, elaboradas pela Diretoria Executiva;
III. deliberar a admissão, demissão, Plano de Cargos e Salários e movimentação de funcionários;
IV. aprovar a contratação de instituição financeira que se encarregará da administração da Carteira de Investimento do IPRETU, proposta pela Diretoria Executiva;
V. funcionar como Órgão de aconselhamento à Diretoria Executiva do IPRETU, nas questões por ela suscitadas;
I. pronunciar-se sobre a alienação de bens imóveis de propriedade do IPRETU;
VII. deliberar sobre a política de investimento do IPRETU;
VIII. deliberar sobre o Regimento Interno do Conselho Administrativo;
IX. deliberar sobre a Nota Técnica Atuarial e o Plano Anual de Custeio;
X. deliberar sobre o relatório anual da Diretoria do IPRETU;
XI. deliberar sobre os Balancetes Mensais, bem como o Balanço de Contas Anuais do IPRETU, depois de apreciadas pelo Conselho Fiscal e Auditores Independentes;
XII. baixar Atos e Instruções Normativas, Complementares e Esclarecedoras, por sua iniciativa, por solicitação da Diretoria ou do Conselho Fiscal, sobre assuntos omissos em Lei, ou em complemento com o objetivo de esclarecer;
Art. 10
Os membros integrantes do Conselho Administrativo terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Em caráter excepcional e objetivando resguardar a continuidade administrativa e a memória do Conselho Administrativo, poderá permitir novos mandatos, depois de ouvir o Conselho Fiscal.
§ 1º. Perderá o mandato o conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, assumindo neste caso, o seu suplente, e sendo nomeado novo suplente para completar o mandato.
§ 2º. Os Membros do Conselho Administrativo deverão ser contribuintes ou beneficiários do IPRETU.
§ 3º. As deliberações do Conselho Administrativo serão lavradas em Livro de Ata.
§ 4º. As convocações ordinárias e extraordinárias do Conselho Administrativo serão feitas por escrito.
§ 5º. A perda do cargo de Conselheiro será declarada pelo Presidente do Conselho Administrativo, observando o direito de defesa.
§ 6º. Não poderão integrar o órgão colegiado ao mesmo tempo, participantes que guardem, entre si, relação conjugal ou decorrente de união estável, de parentesco consanguíneo ou afim até 3º (terceiro) grau, inclusive.
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO:
| Cargo | Nome | CPF | Qualificação | Indicação |
|---|---|---|---|---|
| Membro Titular Poder Executivo | Cleidejane Soares de Barros | 045.000.***-** | Doutorada | Poder Executivo |
| Membro Titular Sindicato dos servidores Públicos | Maria Evania Leite da Silva | 024.056.***-** | Pós-graduada | Sindicato dos Servidores Públicos |
| Membro Titular Sindicato dos servidores Públicos | Maria José de Sousa Cavalcanti Melo | 668.416.***-** | Pós-graduada | Sindicato dos Servidores Públicos |
| Membro Suplente Poder Executivo | Andreia Paixão de Lima | 039.120.***-** | Graduada | Poder Executivo |
| Membro Suplente Sindicato dos servidores Públicos | Veronica Rodrigues da Silva | 341.885.***-** | Pós-graduada | Sindicato dos Servidores Públicos |
| Membro Suplente Sindicato dos servidores Públicos | Edna Barbosa da Silva | 607.736.***-** | Segundo Grau | Sindicato dos Servidores Públicos |