QUEM SOMOS
O Instituto de Previdência Municipal de Tupanatinga, é um órgão instituído por a Lei Municipal nº 247/2005, dotado de autonomia administrativa e Financeira, com a atribuição de
gerenciar e operacionalizar o Regime Próprio de Previdência Social do Município.
O Art. 2° – Cria o extinto FUNPRETU – Fundo Previdenciário do Município de Tupanatinga, para atender a nova legislação federal, (Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, lei federal nº
9.717 de 27/11/98), passando assim a reger-se pela presente lei.
ATRIBUIÇÕES
As atribuições do IPRETU são concessão de benefícios previdenciários tais como:
* Aposentadoria por invalidez;
* Aposentadoria voluntária por idade;
* Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;
* Aposentadoria compulsória;
* Aposentadoria especial de professor;
* Auxílio reclusão e pensão por morte;
* Análise de atestados e condição laboral do servidor mediante avaliação dos médicos peritos na Junta Médica da prefeitura municipal;
* Recolhimento das contribuições previdenciárias (patronal, servidor e taxa administrativa). Sua política de gestão presa por a transparência e as boas práticas da administração financeira.
| Instituto de Previdência do Município de Tupanatinga | |
|---|---|
| Data de Criação | 22 de Dezembro de 2005 |
| Lei que institui o RPPS | Lei Nº 247/2005 |
| Lei de reforma do RPPS | Lei Complementar Nº 570/2022 |
| Gestor Atual | Maria Izabel da Silva Rodrigues |
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Rua Emídio Pereira, 09 – Centro – Tupanatinga
Fone: (87) 3856.1162
Atendimento de Segunda a Sexta-feira – 08:00 às 14:00h
